Confira as
principais datas do calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018
O
pleito ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro,
nos casos de segundo turno.
O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado
pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa
desta segunda-feira (18), traz as principais datas do processo eleitoral a
serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça
Eleitoral.
As
modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº
13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram
incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro,
em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os
eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois
terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Pesquisas
eleitorais
A
partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião
pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas
relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda
institucional
O
TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na
TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade
negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento
do sistema eleitoral.
Filiação
partidária
Quem
pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar
a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data
das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do
registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
O
TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador
de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização,
para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados
do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução
específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.
Retirada
e transferência de título
A
data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o
título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio
eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda,
para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a
situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo
de campanha
Os
recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o
depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda
intrapartidária
Os políticos com vistas à
indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a
partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.
Agentes
públicos
Três
meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam
proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos
de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de
julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares,
de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também
ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos
estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda
são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação
de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Voto
em trânsito
Uma
vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil
eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor
poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa
modalidade.
Convenções
partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da
República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias
20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A
partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas
ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões
de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método
científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas
da participação espontânea do interessado.
Movimentação
financeira
Após
a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta
bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de
recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça
Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros
recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses
recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro
de candidatura
O
último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à
Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O
TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da
República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de
candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda
eleitoral
No
dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral,
como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na
Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano
de mídia
O
TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos
políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de
mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito,
garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário
eleitoral
A
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de
agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período
foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas
remanescentes
Caso
os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os
candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo
para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem
as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Prestação
de contas
A
primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação
financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o
dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de
setembro.
Julgamento
de registros
A
Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de
registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa
data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação
Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação
nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da
votação eletrônica.
Prisões
A
partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em
flagrante delito.
O
mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção
por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto.
Debates
e comícios
Os
debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro,
admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se
estenda até as 7 horas do dia 5.
No
dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção
de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão
ser prorrogados por mais duas horas.
Material
gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6
de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos.
A
véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados,
boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão,
podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
A
íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após
sua publicação no Diário de Justiça.
JP/RG/DM