Nascer, casar, morrer, para cada
um desses momentos tem uma mudança no papel. A partir desta semana as certidões
de nascimento, casamento e óbito ganham "cara nova". As novas
certidões terão o número do CPF.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira
(17/11) o Provimento n.63, que institui regras para
emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento,
casamento e óbito, que agora terão o número de CPF
obrigatoriamente incluído.
Entre as novas medidas, está a possibilidade
de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que
até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados
que possuíam normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por
meio de reprodução assistida, a legislação retirar a exigência de identificação
do doador de material genético no registro de nascimento da criança.
Nascer, casar, morrer, para cada um desses momentos tem
uma mudança no papel. A partir desta semana as certidões de nascimento,
casamento e óbito ganham "cara nova". As
novas certidões terão o número do CPF.
Importa ressaltar que
quem já possui esses documentos não precisa fazer nenhuma alteração.
Mas para aquelas pessoas que desejam atualizar as suas
certidões, podem incluir esses números através dos cartórios assim como
emitirem segunda via de graça!
As novas certidões além do local de nascimento, ganharam o
item naturalidade. Isto significa
que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em
que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que
ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva,
desde que dentro do território nacional. Até então, o local de nascimento e a
naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o mesmo.
Outra inovação é que agora as certidões passarão a ter,
espaços para averbar no futuro dados como RG, PIS, NIS,
Passaporte, dados do Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, CEP
Residencial e até tipo sanguíneo.
Tudo isto com os objetivos bastante específicos: de diminuir a burocracia, os custos assim como as
fraudes.
Novos Modelos Familiares
A norma também facilita
o reconhecimento de novos modelos familiares como a chamada maternidade ou
paternidade socioafetiva.
Na nova certidão de
nascimento a mudança abre caminho para uma criança possa ser registrada em
cartório por uma mãe e um pai não biológico sem a necessidade de autorização
judicial.
Por exemplo: uma mãe solteira que registrou sozinha o seu filho, o novo
companheiro dela (padrasto) poderá reconhecer a criança como filho no cartório
desde que haja consentimento da mãe e da própria criança se ela tiver mais de
12 anos.
Aquele que reconhece
passa a ter os mesmos deveres e obrigações como pai biológico fosse. Nesses
direitos podemos citar: direito a herança, direito a pensão alimentícia, nome
etc. Tudo isto vale para casais heterossexuais ou homossexuais.
Outra mudança
importante sobre às certidões de nascimento, é que o registro dos pais passa a
ser identificado como “filiação”, em vez de genitores, e não poderá haver
espaços delimitados para pais e mães. Isso ocorre para que, no caso de o pai
ser desconhecido, o documento não ficar com um espaço em branco. Também não
será mais obrigatório o registro do doador de material biológico, no caso de
reprodução assistida.
Confira na íntegra o provimento assim como
os novos modelos das certidões no link direto do CNJ: O Provimento nº 63/2017
Fonte:
1. CNJ | 20/11/2017.
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