Combate à corrupção
eleitoral no Direito dos EUA
Em sobrevôo,
avistemos como alguns países, de diferentes culturas, têm trabalhado a
questão do combate à corrupção eleitoral por meio do abuso do poder econômico
em seus respectivos processos eleitorais.
Nos Estados Unidos, o financiamento das campanhas eleitorais americanas é
misto, ou seja, utiliza-se dinheiro público e dinheiro privado.
O dinheiro público provém do Fundo de Campanhas para as eleições, extraído do
Tesouro Nacional americano.
A composição do fundo acontece do seguinte modo: quando o cidadão americano faz
a declaração anual de imposto de renda, há no formulário da Receita um campo,
em que o contribuinte pode ou não assinalar, autorizando que seja destinado ao
Fundo de Campanhas valores que variam de US$ 3 a 6.
Isso não onera o cidadão, nem o beneficia em pretensa restituição de impostos.
Tal ação serve para duas coisas: Para o Tesouro chegar ao valor a ser destinado
ao Fundo; e Para envolver o cidadão com o tema financiamento de campanhas
eleitorais; é um recurso didático, que leva o eleitor a ter maior consciência
política e responsabilidade eleitoral.
A Federal Commission definirá, dentro do que determinar a
legislação, a parcela do Fundo que caberá a cada partido e candidato. A
prestação de contas desse dinheiro será feita, de forma precisa e detalhada,
junto à Comissão citada.
O dinheiro privado provém de diversas fontes, mas, a legislação americana
proíbe taxativamente que não podem financiar campanhas eleitorais as empresas
em geral, as associações laborais, os que contratam com o governo e as
entidades e pessoas estrangeiras.
Entretanto, além do dinheiro do Fundo, podem financiar as campanhas os próprios
candidatos e pessoas físicas, que devem comportar os limites regulamentado
pela Election Commission. Todo o financiamento privado deve
obedecer fielmente ao princípio da publicidade, ou seja, devem ser publicados
ostensivamente os valores doados, acompanhados dos nomes dos doadores.
Nesse aspecto, a legislação ianque é muito rigorosa. Tem de haver bastante
divulgação das receitas e despesas eleitorais. Há um órgão próprio, o Public
Records Office – Escritório de Arquivo – no qual os materiais de
financiamento das campanhas, com os documentos comprobatórios e cópias de tudo
ficam disponíveis para a averiguação de qualquer interessado no assunto.
Dentre as fontes de financiamento de campanhas, o maior volume de dinheiro
procede do Fundo de Campanha. Os americanos entendem que, assim, o processo
eleitoral fica mais protegido do abuso do poder econômico.
Nas leis dos Estados Unidos não há limites de gastos eleitorais; o que há é o
policiamento público da proveniência do dinheiro que financia as eleições.
Notada alguma fraude ou irregularidade, qualquer pessoa ou organização poderá
acionar a Federal Bureau of Investigation - FBI, Agência
Federal de Investigações, ou demandar diretamente junto à Federal
Commission, que tem jurisdição exclusiva sobre aplicação da lei federal de
financiamento eleitoral.
A Commission, instaurada a questão, poderá resolver de duas
maneiras: 1) Administrativamente, por meio de acordos, se for o caso, e
aplicação de multas; 2) Juridicamente, quando o caso exigir, sendo encaminhado
o processo à Justiça comum, que conhecerá da matéria e emitirá decisão final.
Para mais informações, consulte os links: Financiamiento público para las
elecciones presidenciales; Apoyo a candidatos federales: una guía para los
ciudadanos; Registro, contabilidad y reporte de gastos, no site www.fec.gov, versão em
espanhol. A Constituição americana poderá ser encontrada no site http://info.juridicas.unam.mex/cisinfo/. Ver,
ainda, Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins, Comentários à
constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, São Paulo:
Saraiva, 1988-1989, p. 569 ss. e David Fleischer, Financiamento das
camp anhas eleitorais. In Revista Ciências Jurídicas, ano 1, n. 2,
Brasília, jun. 1994, p. 170-5.
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