sexta-feira, 30 de maio de 2014

capa principal da edição 411


EDITORIAL

MPE/AP EM XEQUE

Uma simples operação matemática aponta que se os R$ 6,8 milhões pagos aos Procuradores e Promotores Inativos e Ativos do Ministério Público no ano de 2011 de forma ilegal fosse usado para construção de casas populares no valor de R$ 20 mil cada (Preço da CEF), o Amapá teria seu déficit habitacional reduzido em 340 casas.
Mas isso não vai acontecer. Os Procuradores e Promotores, responsáveis pela fiscalização e o cumprimento da legislação, parece não se importarem se estão ou não dentro da lei. Um paradoxo.  Quem deve cobrar o fiel cumprimento da norma a descumpre.
A população e os veículos de comunicação (rádio e Televisão) estão cobrando do Ministério Público uma posição oficial sobre o assunto, mas parece que nada disso importa e as coisas pelas bandas do MPEA segue num silêncio sepulcral.
Embora reconheça-se que o auxílio-moradia seja legal, o Ministério Público amapaense, não se importa se atropelou as condicionantes imposta para concessão do benefício. A Lei orgânica Nacional e Estadual só dá om direito para o Promotor nos casos onde o “parquet” vá atuar não tenha residência oficial “condigna”, mas, no Amapá esse princípio é ignorado e o auxílio-moradia passou a ser pago de forma indiscriminada e sem o obrigatório comprovante de despesa, outro dispositivo disposto em lei. Por ser verba indenizatória o beneficiário deve apresentar notas ficais das respectivas despesas de hospedagem, alimentação e etc. Não é o que vem acontecendo no Amapá.
Só para que o leitor tenha uma noção, se o valor de R$ 7,2 mil pago a um promotor fosse distribuído para as famílias vítimas do incêndio do Perpétuo Socorro, que deveriam receber R$ 350 de aluguel social, vinte dessas famílias seriam contempladas. Hoje a realidade é que muitas dessas pessoas vivem sendo despejadas dos locais onde moram em função da falta de pagamento do benefício, no entanto, se 21 desses marajás resolvessem, em um ato altruísta passar para as vítimas o “auxílio mansão” 350 famílias que perambulam pelo canto dos outros teriam os aluguéis pagos mensalmente.
Mas como o amapaense pode perceber, o MPEA não está preocupado com a opinião pública, eles estão sempre certos e errado é a lei.






ARTIGO

GESTÃO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


A GESTÃO DE PESSOAS NA ESFERA PÚBLICA SEGUNDO A LITERATURA – II Parte



A publicidade consiste na divulgação oficial de todo ato administrativo, para conhecimento do público e início de seus efeitos externos. Em princípio todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais.
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, para obtenção de resultados positivos para o serviço público e atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Tais princípios buscam uma gestão mais transparente e profissional com ações que visam o atendimento das demandas, anseios e necessidades da sociedade. Portanto, independente da administração ser direta ou indireta ela precisa se orientar pelos princípios constitucionais, cumprindo assim a função para que foi criada.

GESTÃO DE PESSOAS

Historicamente, a gestão de pessoas surgiu em função da demanda de atividades para cumprimento das leis trabalhistas e para adotar medidas de controle, principalmente disciplinares.
Ao se referir à gestão de pessoas no setor público, Bergue (2007, p. 18) define como “esforço orientado para o suprimento, a manutenção e o desenvolvimento de pessoas nas organizações públicas, em conformidade com os ditames constitucionais e legais, observadas as necessidades e condições do ambiente em que se inserem.”
A gestão de pessoas não pode ser vista isoladamente das demais áreas que envolvem a administração pública, ela necessita de planejamento para desenvolver não apenas a parte burocrática que lhe cabe, mas também para articular mecanismos de desenvolvimento, capacitação dos servidores propiciando melhorias na qualidade de trabalho e no atendimento a população.
A gestão de pessoas envolve várias ações previamente planejadas das necessidades entre a organização e as pessoas.  O objetivo do sistema de gestão de pessoas é auxiliar as organizações a desenvolverem competências diferenciadas e conquistar consistentemente um desempenho melhor, o crescimento e desenvolvimento da organização e das pessoas que nela trabalham. Quando esse conjunto de esforços está direcionado a pessoas, temos o conceito de Gestão de Pessoas, que segundo Claro (apud DUTRA, 2006) é: “Um conjunto de políticas e práticas que permitem a conciliação de expectativas entre a organização e as pessoas para que ambas possam realizá-las ao longo do tempo.”
O desempenho de uma organização depende das pessoas que a compõem, da forma como elas estão organizadas, estimuladas, capacitadas, além do ambiente onde trabalham. É sabido que a gestão deve estar orientada para resultados, com mecanismos que levem aos objetivos traçado.

GESTÃO DE PESSOAS NA ÁREA PÚBLICA

Conforme Chiavenato (1999, p. 4) afirma que:
O contexto de Gestão de Pessoas é formado por pessoas e organizações. Boa parte da vida das pessoas é passada dentro das organizações que, por sua vez, dependem das pessoas para atingirem seus objetivos. Se por um lado, as pessoas dependem das organizações para sua subsistência e sucesso pessoal, as empresas jamais existiriam se não fossem as pessoas, que lhes dão vida, dinâmica, impulso, criatividade e racionalidade. 

Quando esse conjunto de esforços está direcionado a pessoas, temos o conceito de Gestão de Pessoas, que segundo Claro (apud DUTRA, 2006) é: “um conjunto de políticas e práticas que permitem a conciliação de expectativas entre a organização e as pessoas para que ambas possam realizá-las ao longo do tempo.”
Segundo Santos (2009, p. 19) “a idéia de gerir pessoas parece estar inteiramente ligada à de administrar pessoas, mas não é bem assim. A administração de recursos humanos prevê o ser humano como um recurso na administração e cuida de sua instrumentalização: seleção, contratação, treinamento, demissão etc.”
Continua a mesma autora (2009, p. 19) “já a gestão de pessoas, denota o caráter subjetivo do indivíduo dentro da organização, não o mostra apenas como parte do processo, mas como pessoa: um ser complexo, mutável, criativo e fantástico.
Sabe-se que o planejamento é de vital importância para o sucesso da organização, principalmente quando esta for pública. Então, segundo Bergue (2007, p. 97), o planejamento estratégico de recursos humanos deve ser parte integrante do Planejamento Estratégico da Organização, devendo nele constar: a) valores institucionais relativos à gestão de Pessoas; b) cenários atual e futuro de atuação do órgão ou ente público; c) diretrizes gerais das políticas de dimensionamento das necessidades de pessoas, treinamento e desenvolvimento de pessoas, remuneração e incentivos, atuação e integração social.
Percebe-se que as administrações públicas, não valorizam e a devida importância à área de recursos humanos, tratando-a apenas como um setor que admite e demite pessoas, esquecendo que o mesmo deve buscar a qualificação dos servidores, além de servir como elo entre a administração e os servidores. Sabe-se que dentro dos órgãos públicos havia um grande apadrinhamento de pessoas da família, sem contar na falta de capacitação de tais pessoas, a Constituição de 88 iniciou um processo de mudança neste quadro, procurou buscar da Administração Pública maior transparência, profissionalismo e menos injustiças, além do concurso público que oferece aos cidadãos oportunidade igual no ingresso ao serviço público.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A administração pública tendo como norteador os princípios constitucionais, tem por missão realizar ações que vão ao encontro com dos anseios da população. Todavia a gestão de recursos humanos no setor público realizou, por muito tempo, atividades meramente operacionais, devido à falta de diretrizes claras e planejadas, em virtude do que também não havia um quadro de servidores qualificados. A literatura apresentada, traz fundamentos capazes de auxiliar aos agnetes públicos no desenvolvimento de políticas voltadas para a gestão de pessoas na área pública, diminuindo a lacuna existente entre o modelo ideal de gerenciamento dos recursos humanos como aquele praticado. Este cenário tem mudado a medida em que os gestores públicos tem-se conscientizado da necessidade de servidores capacitados tanto na realização das tarefas dentro da organização quanto no atendimento às demandas da sociedade
Esta análise da literatura buscou contribuir não só na obtenção de uma administração pública de excelência tanto que tange aos servidores como no atendimento ao cidadão, mas também na parte técnica (sistemas e ambiente) e na parte humana (capacitação, valorização). Sabe-se que várias políticas de recursos humanos vêm sendo adotadas em muitos países, inclusive no Brasil em diversas esferas. Muitos modelos de gestão de políticas de recursos humanos buscam aprimorar as forças de trabalho no sentido de melhorar o atendimento a população. Isto significa que a eficiência,  eficácia  e efetividade estão associadas à necessidade da exata alocação das pessoas nas funções as quais desempenham e de sua constante capacitação.
Esta pesquisa mostrou a grande dificuldade que a administração publica e principalmente o servidor encontra na realização das atividades profissionais, necessitando de conhecimento constante, de reconhecimento como estímulo (importante e necessário), de avaliação buscando verificar se os objetivos propostos foram atingidos e finalmente de um feedback a troca de informações e o dialogo.
Neste sentido faz-se necessário que a Administração Pública esteja empenhada em avançar do estágio atual para o desejado, buscando uma administração comprometida com o bem estar da população, com ações planejadas, além de mecanismos que valorizem o servidor, não se esquecendo que o conhecimento, a habilidade e as atitudes necessitam de aprimoramento constante. Para alcançar uma administração de excelência é de suma importância que as unidades de recursos humanos atuem como facilitadoras entre os gestores e os servidores. Constatou- se que a gestão de pessoas precisa integrar todas as áreas da administração visando auxiliar no desenvolvimento das competências, além do constante aprimoramento do conhecimento, da habilidade e da valorização.
Por fim forneceu-se nesta pesquisa uma gama de informações bibliográficas capaz de auxiliar o setor público e seus gestores no desenvolvimento de políticas que leve a administração pública cumprir seu papel de fato, mas possibilitou também conhecer as necessidades atuais não apenas dos servidores mas de toda a administração.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição: Republica Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988

BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão de Pessoas em Organizações Públicas. 2 ed.rev. e atual. Caxias do Sul, RS: Educs, 2007.

CABRERA, Luiz Carlos. FUNDAP-Gestão de recursos humanos na administração pública. A perspectiva da Gestão de Pessoas. dez. 2008. Disponível em:
< http://www.fundap.sp.gov.br/escola/grh/PERSPECTIVAS_GESTAO_PESSOAS.ppt.>Acesso em 04 jan. 2010.

CARVALHO, Antonio Vieira de; NASCIMENTO, Luiz Paulo do. Recursos Humanos. Manual Prático – IOB, São Paulo: 1995.

CLARO, Maria Marcela Fernández de. Gestão de pessoas. Centro Universitário Leonardo da Vinci. Indaial. Grupo UNIASSELVI. Ed. ASSELVI, 2009.

De Souza, Paloma Braga Araújo. Da ação de intervenção do Estado nos Municípios na Constituição do Estado da Bahia. 2006. Disponível em: < jus2.uol.com.br Acesso em: 23 jun. 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Jurídico Atlas, 2003.

DUTRA, Ademar. Curso de Especialização em Administração Pública. Gestão de pessoas na área pública. Out. 2009.

ENAP- Diretoria de Desenvolvimento Gerencial/Coordenação Geral de Educação a Distância - Gestão estratégica de pessoas e plano de carreira - atualizado em: out. 2007. Módulo 01 – item 03.

FANUCK, Lia Celi. O Estado, os serviços públicos e a administração de pessoal. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102 > Acesso em: 07 abr. 2008.

GIL, Antõnio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2009.

LEMOS, Murilo Lemos de. Gestão de pessoas na Administração Pública: recursos humanos na administração pública. Disponível em: <http://www.crasp.com.br/convivencia/administracao_publica/artigos/rh.doc> Acesso em: 09 jan. 2010.

LUZ, Talita Ribeiro da. PEREIRA, Maria Cecília. PIEDADE, Adriana Ferreira. SANTANA, Michelle Regina. Gestão de pessoas e Competências no trajeto da estrada real: um estudo exploratório em Minas Gerais. XXXIII encontro da EnANPAD, São Paulo, 19 a 23 set. 2009.

MARTINS, Regina Copello. Gestão de Pessoas em organizações públicas. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/producaointelectual/obras_intelectuais/43_obraIntelectual.pdf> Acesso em: 09 jan. 2010.

MATOS, Ruy de Alencar. O desenvolvimento de recursos humanos na Administração Pública RAP.  Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 16, n.3, set. 1982.

MARCONI, Nelson . Uma radiografia do emprego público no Brasil: análise e sugestões de políticas. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2010 (Paper a ser publicado em coletanea).

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1994.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

PIRES, Alexandre Kalil et al. Gestão por competências em organizações de governo. Brasília: ENAP, 2005. 100 p. 

RIBEIRO, Elizete Inez Boing. Gestão de pessoas. Associação Educacional Leonardo da Vinci (ASSELVI). Indaial: Ed. ASSELVI, 2007. Tópico 01

SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à gestão pública. Ed. Saraiva, 2006.

SANTOS, Deisy Raianny Cruz dos. A gestão de pessoas no ministério dos transportes. 2009. 159 f. Monografia (Curso de Administração com ênfase em Marketing) - Faculdade Cenecista de Brasília – Cnec, Ceilândia, 2009. Disponível em:
05 fev. 2010.

SIQUEIRA, Marcos Vinicius Soares. MENDES, Ana Magnólia. A gestão de pessoas no setor público e a reprodução do discurso do setor privado. Revista do Serviço Público. Brasília, p. 241-250, jul/set. 2009.

WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Administração pública. Disponível em: <pt.wikipedia.org/wiki/Administração_pública>  Acesso em: 19 jun. 2010



NAS GARRAS DO FELINO

Nas Garras do Felino


Nessa edição vamos republicar algumas mensagens dos ouvintes do TA no Rádio e na TV. Os caras são demais, merecem estar aqui na coluna do felino.


Chegou primeiro
(91-6445) – Gato! Eu poderia está matando, roubando, mas o Camilo Chegou primeiro. Boa, boa. Nota 6

Utopia Camiliana
(91-8718) – Chorei junto com os pais da criança que faleceu por falta do setor da saúde do Camilo Capiberibe...mais uma fatalidade debitada na Utopia do governador, poxa vida amigo por que Deus castigou o Amapá deixando esse garoto brincar de governar o Amapá. Coitado do povo. (Flavinho Trem) Boa, boa. Nota 6

Protegendo quem e o que?
A juíza Alaíde Lobo proibiu o Sistema Beija Flor de Comunicação de veicular para a sociedade o filme que mostra o Beto, marido da Merian (ex-Secretária de Educação do Estado), no Fantástico dizendo que a grana era para a Cláudia Capiberibe. Ora; Isso passou no Fantástico mano. A quem a juíza quer proteger? Voltou a censura no Brasil? (Flavinho Cortez Trem) Boa, boa. Nota 6

Mudem de lado         
(91-4601) – Senhores e senhoras promotores e procuradores. Fechem os olhos e pensem que esse anjinho que veio a falecer por falta de providencia do GEA poderia ser um dos filhos dos senhores e senhoras. Honrem o juramento de vocês. Boa, boa. Nota 6

Isonomia ILFC?
(91-4601) – Será que nossa majestosa Procuradora teria o mesmo afinco de investigar a primeira dama das licitações e a empesa ETECON do marido dela, como faz com os considerados desafetos do PSB? Boa, boa. Nota 6

Changed my life
(91-4601) Esse governo da mudança mudou a minha vida. Fiquei desempregado; meu filho sem aula porque o teto da escola desabou com as chuvas; roubaram o celular da minha filha; a empresa da minha esposa não recebe há dois anos dos serviços que presta ao GEA, lógico, faliu. Os funcionários colocaram a empresa na Justiça do Trabalho e negativaram nossos nomes. Obrigado governador por ter poupado nossas vidas. Ufa!  Ótima, ótima. Nota 10. 

SOS Saúde
(91-9861) – Meu mano você sabia que o HGAL faz tomografia só se o paciente comprar o extenso na farmácia Saturno no valor de R$ 30? Regular, regular. Nota 4

Já era
(91-0774) – Gato, não tem mais jeito...O Camilo já era. Regular, regular. Nota 4 (Nota da redação) A rejeição do governo já chegou a em 80% e do Camilo a 90%. Por que será?

Revolta da docência
( 91-3248) - E por falar em incorporação, o Clécio também incorporou parte da regência para pagar o piso. Tudo igual, filhos da mesma costela. Regular, regular. Nota 4

Falso profeta

(81—6331) – Pedro negou Cristo três vezes, o Procurador defendeu a Kakau também três vezes, falso profeta! Da mesma lavra – Gato superávit pro Camilo é Super Ave e para finalizar: caro dos óculos Nike do Procurador Marcio Augusto Alves foi a ...ARMAÇÃO. Ótimas, ótimas. Nota 10. Valeu galera, o Felino agradece. 




VII Fórum Social Panamazônico.
Promoção da justiça social e ambiental dos povos amazônicos



Encontro articula os movimentos sociais, comunidades tradicionais e povos originais dos nove países que compõem a bacia Amazônica (Brasil, Equador, Venezuela, Bolívia, República das Guianas, Suriname, Colômbia, Peru e Guiana Francesa).


Reinaldo Coelho
Da Reportagem

Encerra neste sábado (31) a VII edição do Fórum Social Panamazônico (FSPA), sob o tema “No meio do mundo os povos se encontram”. que começou a ser  realizada na cidade de Macapá  no dia 28 de maio. A escolha de Macapá como sede do evento aconteceu durante a reunião do Comitê Internacional que aprovou a proposição durante a realização do FSPA em Cobija, cidade colombiana, após o término do VI Fórum, em 2012.
Fórum Panamazônico é uma vertente do Fórum Social Mundial. O principal objetivo é aproximar culturas, fortalecer debates e incentivar a autonomia dos povos para a promoção da justiça social e ambiental. Ele é realizado desde 2002, e busca articular os movimentos sociais, comunidades tradicionais e povos originais dos nove países que compõem a bacia Amazônica (Brasil, Equador, Venezuela, Bolívia, República das Guianas, Suriname, Colômbia, Peru e Guiana Francesa).

A partir de 2010, começou a intercalar suas edições, de dois em dois anos, com o Fórum Mundial. O evento tem como marca uma caminhada de abertura e é concluído com a realização da Assembleia de encerramento onde é aprovada uma carta de intenções.


Programação 2014

Os Movimentos sociais e culturais da Amazônia se uniram em um grande ato na orla do Araxá, Zona Sul de Macapá, na quarta-feira (28). A manifestação marcou o início das atividades da sétima edição do Fórum Social Pan-Amazônico. Os trabalhos acontecem simultaneamente em diferentes pontos da capital, como forma de ampliar os debates sobre as questões abordadas pelos participantes do fórum, conforme explicou um dos organizadores do evento, Emerson Santos.

“Temos seis eixos de discussão, desde colonialismo, libertação e paz à luta das mulheres negras da Pan-Amazônia. É muito além do que reivindicar, viemos propor. Sobretudo, estamos aqui para reafirmar para o neodesenvolvimentismo que os povos da floresta, dos guetos e das vielas estão gritando em uma única voz, pedindo o fim desse sistema voraz que destrói as nossas comunidades”, frisou.

Ao fim do movimento, será formulada uma carta de princípios com todas as propostas e reivindicações dos participantes. “Vamos formular a carta e divulgá-la para todo o mundo”, reforçou Emerson Santo






OS MPs ESTÃO ACIMA DO BEM E DO MAL?



Roberto Gato
Da Superintendência


Asseverou NUCCI: “É. Dizer “eu quero fazer sozinho”. Por quê? Não registrar o que faz? Tenho ouvido dizer de muitas pessoas, tanto investigados quanto advogados, que contam: “Fiquei sabendo que eu estou sendo investigado”. Imagine você, ficar sabendo por que um vizinho seu foi ouvido. Aí ele chega pra você e fala: “Pedro, você está devendo alguma coisa? Aconteceu alguma coisa?”.

“Não, por quê?”. “Porque um promotor me chamou ontem”. Aí você contrata um advogado amigo seu e ele vai lá à Promotoria e vê se o promotor te mostra o que ele está fazendo. “Protocolado. Interno. É meu”. Veja, não é inquérito, portanto não está previsto em lei. Não tem órgão fiscalizador, não tem juiz, não tem procurador, ninguém acima dele.

(...) Ele faz o que ele quiser. Ele requisita informações a seu respeito, ou testemunhas. Depois joga uma denúncia. Do nada. Mas cadê a legalidade?! O Supremo já decidiu: tem procuração, pode acompanhar qualquer inquérito, quanto mais protocolado na Promotoria. Então vamos jogar o jogo: quer investigar? Quero. Sozinho? É. Então passa uma lei no Congresso. No mínimo. O ponto é: se o MP quer investigar, tem de editar uma lei federal dizendo como é que vai ser essa investigação. Quem  fiscaliza, quem investiga, de que forma, qual procedimento etc. para eu poder entrar com Habeas Corpus, se necessário. O que está errado, hoje, é o MP fazer tudo sozinho. Eu deixo isso bem claro porque cada vez que a gente vai para uma discussão vem o lado emocional. Não estamos vendo o mérito e o demérito da instituição. Estamos falando de um ponto só: o MP não pode investigar sozinho. Ponto final.” (Guilherme de Souza Nucci, juiz e um dos maiores doutrinadores atuais – da nova geração)*


Esse depoimento do magistrado, vencido, obviamente por uma bela campanha emocional movida pelo MP Brasil adentro e afora e a massiva adesão do povo ignorante, a PEC 37 foi derrotada no Congresso. Agora os apoiadores da derrocada da PEC não sabem o monstro que criaram. Hoje, o MP só falta julgar, pois o resto ele faz e como diz o magistrado Nucci, sozinho.

Diante deste fato é fácil perceber certas atrocidades cometidas pelo Ministério Público Estadual, quando promove Operação Policial irregular, prende pessoas que figuram no rol da testemunha como suspeito de ser mandante de crime etc., Mas quem pensa que a sensação de inatingibilidade do Ministério Público do Amapá encerra por ai, se equivoca, e muito.

Um Relatório de auditoria no Ministério Público do Estado do Amapá referente ao exercício financeiro de 2011 realizado pelo conselheiro Regildo Wanderley Salomão e os servidores Luiz Otávio da Rocha Brito, Sandro Roberto da Silva Pereira, José Guilherme Santos Farias e Nadir Collares Távora revelou que a execução do orçamento do Ministério Público amapaense apresenta várias irregularidades.

Dentre as muitas apontadas pelos auditores, insere-se verba extra de R$ 2 milhões lançado de forma errada, pois foi registrado dentro das verbas duodecimais, ou seja, as verbas do duodécimo eram de R$ 80.446.011,00 e foi lançado R$ 82.446.011,00. Outro fato ilegal apontado pelos auditores foi a despesa de R$ 146.387 citada como despesas estranhas a finalidade do órgão. Entre os pagamentos consta Buquê de 24 flores ofertado a primeira dama, café da manhã, comemoração na Toca da Onça e por ai vai a farra com o dinheiro público.

Outra irregularidade e apresentação de Notas Fiscais sem a descrição do serviço realizado, com apenas a descrição de serviços hospitalares, ressarcimento indevido de despesa com lentes e óculos. Pasmem! No Ministério Público faz-se adiantamentos e desses adiantamentos R$ 4 mi não foi feito prestação de contas, além das diárias irregulares. Esses fatos ocorreram no ano de 2011, mas a prática se repete. Isso são atos que acabam por obrigar que o Ministério Público se explique perante a sociedade sobre as atitudes viciadas tomadas naquela Instituição.

Auxilio moradia

 Mas a maior aberração do Ministério Público fica por conta do Auxílio Moradia, já apelidado de auxílio mansão. Só no ano de 2011 oito Procuradores e Promotores do Ministério Público aposentados receberam R$ 690.246,60. E os 50 Promotores e Procuradores da ativa receberam R$ 6.041.144,41, perfazendo um total de R$ 6.731.692,01.

Esse auxílio legal, observado condicionantes previstos em lei, no Amapá, na maioria dos casos, torna-se uma excrecência e um assalto aos cofres públicos. Os auditores observam que a Lei orgânica Nacional e a Estadual concedem direito aos membros MPEA onde não haja residência oficial condigna, ou seja, a terminologia referindo-se a residência oficial, considera que todos os membros do MPEA têm direito a uma residência oficial nas comarcas que atuam, porém, “condigna”, senão, são indenizados mensalmente com o auxílio.

 Embora todos os membros do MPE/Ap tenham residências próprias e CONDIGNAS na capital, e as utilizem juntamente com seus familiares; o MPE/Ap disponibiliza residências próprias para seus membros nas comarcas de Santana, Serra do Navio, Porto Grande e Laranjal do Jari, ainda assim, com exceção dos outros municípios não contemplados, são indenizados mensalmente, descaracterizando o objetivo do auxílio-moradia.

Com esse montante embolsado de forma ilegal pelos Promotores e Procuradores, se fosse investido em casas populares, no valor de R$ 20 mil, segundo tabela da Caixa Econômica, só em 2011 o MPE/Ap poderia ter construído 340 casas para atender os inúmeros sem tetos do Amapá. O contraste vergonhoso disso é que enquanto os Promotores e Procuradores recebem o famigerado e imoral auxílio mansão, as vítimas do incêndio do Perpétuo Socorro na sua maioria continuam perambulando sem casa para morar, pois o governo do Estado não paga o aluguel social dessas famílias que custa R$ 350. Se os R$ 7,2 mil concedido mensalmente aos Promotores e Procuradores fosse divido em aluguel social daria para pagar mensalmente 20 aluguéis sociais.


O que fica para a população do Amapá é que o Órgão que tem a responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento da lei tem falhado e feio quando o assunto é a gestão do dinheiro público na própria Casa. Para esse fato o adágio popular sentencia. Casa de ferreiro, espeto de pau.


SITUAÇÃO DE MORADORES DE RESSACAS 

                


Elaine Matos, 29 anos, Cabeleireira –  Residente na área de ponte da Rua Raimundo Antônio Machado, Congóis, sua renda mensal não chega a um salário mínimo mensal. Tem uma filha, menor e está operada.

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ANGELA MARIA DAMASCENO LEAL, 42 ANOS, DESEMPREGADA – Reside há 17 anos na área de ponte do Congois, na Rua Edite Penafort, com mais três pessoas. O esposo recebe aposentadoria de um salário mínimo, não tem água, falta energia elétrica e a insegurança reina no local.







             






SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA 35 ANOS, COPEIRO. Renda: um salário mínimo.  Na sua residência são cinco moradores e fica localizada na área de erosão do Aturiá, aguardando a indenização ou o término do muro de arrimo. Está rezando para fim do inverno, para aguentar até dezembro.




  





ILDECIRA MORAIS, 65 ANOS, APOSENTADA, recebe um salário mínimo e está aguardando a transferência ou indenização. O residencial que estava sendo construído na Vila dos Oliveira pelo PAC está paralisado e ela não tem esperança que este governo resolva alguma coisa.







         
 MANOEL RODRIGUES, 82 ANOS APOSENTADO, doente e necessitando de tratamento fora do domicílio, aguarda a posição do governador e do prefeito para poder resolver seus problemas quando as casas do Aturiá. Recebe uma aposentadoria de um salário minimo e sustenta doze pessoas, sendo a maioria crianças. A casa onde mora não lhe dar o ínfimo conforto para um tratamento.








Casa dos procuradores e promotores de justiça amapaense







Agentes Penitenciários
Uso de armas de fogo é autorizado

Reinaldo Coelho
Da Reportagem


Agentes e guardas prisionais, assim como guardas portuários, poderão portar arma de fogo fora do serviço. A autorização está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (21), que segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto, os profissionais ficam autorizados a portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. O porte, no entanto, só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem
por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta sofreu modificações na Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto concedia o porte de arma fora de serviço apenas aos agentes e guardas prisionais, com a justificativa de que as atividades desempenhadas pelas duas categorias deixam esses profissionais sujeitos a riscos constantes.

Na Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários também sejam atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de segurança pública, em ambiente propício à criminalidade. No Senado, chegou a ser apresentada emenda para retirar a previsão de porte para os agentes portuários, mas ela foi rejeitada. Esse adendo poderá ser vetado pela presidente Dilma.

Líderes sindicais de vários estados, que são membros da diretoria da Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários (Febrasp), caso do Amapá, também estiveram em Brasília-DF participando de reuniões e buscando o apoio dos senadores para aprovação do projeto.

O presidente do Sindicato do Grupo Penitenciário do Amapá (Sinapen), Clemerson Gomes Sá comemorou a vitória e disse que os resultados positivos alcançados até o momento foram conquistados com muita luta. "Junto com a Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) lutamos muito por esse pleito, tão necessário para a nossa profissão. Agora falta pouco para que encerremos de vez essa discussão quanto ao porte de arma do agente penitenciário", salientou.

O Amapá na discussão

Os agentes penitenciários amapaenses estiveram representados no Congresso Nacional, pelos membros do sindicato da categoria. O presidente Sinapen, Clemerson Gomes Sá, foi assessorado por Carlos Alberto, membro fundador do Sindicato do Amapá e quem desde o início das discussões vêm mantendo a bandeira do porte de armas em discussão nas Assembleias Legislativa, que concedeu essa entrevista.

Carlos Alberto, membro fundador do Sindicato do Amapá
“A necessidade do uso de armas de fogo pelo agente penitenciário, dentro e fora do seu lugar de serviço, se faz necessário pelo risco de vida contínuo e esse projeto é justo porque dá instrumentos adequados para pessoas pela característica de suas atividades, e que se submetem a uma situação de extrema tensão e perigo constante e por isso é necessário portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional”.

O uso depois do trabalho se torna necessário, pois o serviço do agente contraria interesses de criminosos de alta periculosidade. “As pessoas de bem estão desarmadas e à mercê de bandidos armados até quando está dentro de casa, caso do nosso colega Clodoaldo Brito Pantoja, de 37 anos, foi assassinado no ramal da Infraero, em 2012”.

De acordo com o Carlos Alberto, os servidores sofrem diariamente ameaças de morte. “Os agentes precisam do porte de arma para dentro do presídio e para a segurança pessoal. Foram 5 anos de luta, com três projetos que foram aprovados e que foram vetados pela presidência, mas agora conseguimos justiça e temos muito que agradecer a Nova Central e a CSPB, que nos deu apoio irrestrito nessa luta. É a valorização e o fortalecimento do estado. Esse servidor está mais fortalecido então a segurança do estado está mais fortalecida com esse projeto.

Legislação Estadual


Vinte e dois estados e o Distrito Federal já regulamentaram o porte de arma em serviço ou fora para os agentes penitenciários dentro de seus limites territoriais, porém o Amapá teve a Lei que autorizava o porte de armas dentro e fora do IAPEN, vetado pelo governador Camilo Capiberibe.

“O projeto de Lei estadual, de iniciativa do deputado Charles Marques (PSDC), que já foi agente prisional e pertence aos quadros da Policia Civil e conhece a nossa situação. Porém, foi vetado pelo atual governador que infelizmente não tem apoiado a categoria, nesse e em outros pleitos. E utilizamos a Assembleia Legislativa que é a Casa do Povo”, relata Carlos Alberto.


O projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares, inclusive os da base do governo. Poderíamos ter conseguido a derrubada do veto governamental, porém o sindicado achou por bem não apoiar. “Tomamos conhecimento que o  projeto deveria ser de  iniciativa do governo federal e do estadual”.


ELEIÇÕES 2014

ELEIÇÕES 2014

A partir do dia 12 de junho, candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar programas de rádio e TV.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os cidadãos que desejam concorrer a cargo eletivo e que sejam apresentadores ou comentaristas de programas de rádio e televisão, que a partir da escolha em convenção, ficam estes impedidos de apresentar ou comentar os programas. A proibição, que se estende a internet, obedece ao Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma visa manter o equilíbrio do pleito e preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos na disputa.

Os veículos de comunicação que não observarem a regra, e transmitirem programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção, ficam sujeitos a multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, sanção duplicada em caso de reincidência.

A lei eleitoral, contudo, assegura a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e TV o dever de conferir tratamento isonômico. Assegura também a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos (Art. 36-A, I e IV da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.891/2013).



EM DIA
JUNHO - QUINTA-FEIRA, 5.6.2014

  1. Último dia para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).
De 12 a 30 de junho

  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
  2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).
  3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
  4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
  5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
  6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).
  7. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
  8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

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