domingo, 26 de fevereiro de 2017

saúde em foco

DOENÇAS DE VEICULAÇÃO HIDRICA:  A PREVENÇÃO É O SANEAMENTO BÁSICO –PARTE I



             Está de parabéns a reunião dos três prefeitos (Macapá, Santana e Mazagão) para estabelecer um consórcio para despejo de lixo urbano num único aterro controlado. Essa foi a notícia de saúde pública mais importante nos últimos anos. Depois de anos de negociação, somente agora se tomou a decisão politica de executá-la. Ainda não é o ideal, pois o atual aterro controlado de Macapá já era para sido transformado em aterro sanitário.
          Digo que isso é merecedor de destaque, pois foi tema de uma Campanha da Fraternidade, lançada pela CNBB, em 2016, que tratou do assunto e exigia dos cristãos uma postura mais crítica sobre a questão do saneamento básico e sobre os riscos de sua não implementação. Analisa a situação no Brasil, na zona rural, capitais e das metrópoles. Mostra uma situação crítica, que deveria ser alvo dos prefeitos.  Tema de artigo nosso em setembro de 2016.
         As doenças transmitidas por água e alimentos ocorrem devido a ingestão de alimentos, bebidas e água contaminados por
bactérias, vírus, parasitas, toxinas e agrotóxicos. Os sintomas podem durar até uma semana: diarreia líquida, náusea, vômitos, cólicas, e febre em alguns casos. Algumas podem evoluir com sintomas mais greves: distúrbios neurológicos, metabólicos, nos rins, no fígado alergias, infecção generalizada e até o óbito.
         A Politica Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS, que dá prazos e obriga investimentos para que o lixo urbano tenha um destino mais adequado, foi implantada pela Lei nº 12.305/2012, recomendando aos gestores públicos a substituição dos lixões à céu aberto por aterros sanitários, como medida de proteção ambiental. Já existia a proibição de lixões desde a Lei 6.938/198.
        Contudo, como toda legislação no Brasil fica no esquecimento ou é descumprida, foi necessário criar a lei regulamentar específica para disciplinar a coleta seletiva e o destino adequado dos resíduos. Como não houve cobrança dos legisladores  e nem dos gestores, não houve interesse para sua pronta execução por parte  da maioria dos municípios, cujo prazo esgotou em agosto de 2014.
      Com essa medida do consórcio, os três municípios amapaenses saem na frente, o que ainda é muito pouco para o real cumprimento da lei. A maioria das cidades amazônicas descumpre a PNRS, o que leva ao agravamento da incidência e prevalência de doenças de veiculação hídrica, que são carreadas pela chuva e contaminam rios, lagos e o próprio lençol freático (chorume do lixo).
      As diarreias parasitárias e infecciosas são próprias do subdesenvolvimento e comuns nas cidades sem saneamento e com lixões à céu aberto. A prorrogação do prazo de cumprimento e implantação dos aterros e da coleta seletiva (que tramita no Congresso) apenas protela as medidas saneadoras e piora, cada vez mais, a situação das doenças transmissíveis, principalmente em crianças, que são as mais vulneráveis.
       Em função do descumprimento e inoperância do poder público municipal em não assumir sua competência pela coleta do lixo e do poder estadual pelo saneamento básico, a população, sem ser cobrada e fiscalizada, se acha no “direito” de jogar lixo, dejetos e entulhos nas ruas e logradouros públicos. Formam-se lixeiras viciadas que entopem os bueiros e obstruem os canais e escoadouros, contribuindo para enchentes e disseminação de doenças.
       O saneamento básico é, sobretudo, uma questão politica, social e ambiental, que inicia na habitação do cidadão, atinge a vizinhança e, por conseguinte, vai repercutir na vida e na saúde de toda a comunidade, quando as omissões extrapolam os muros das residências e dos estabelecimentos. Contudo, as consequências, entre elas a contaminação do ambiente e as doenças, tornam-se coletivas, prejudicando o bem estar e a saúde pública.  No próximo falaremos das causas, tratamento e prevenção dessas doenças.  JARBAS ATAÍDE. Macapá-AP , 20.02.2017.








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