Apreensão
do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização
É comum vermos situações em que o condutor
do veículo é parado em uma BLITZ e o policial ao verificar que o pagamento do
IPVA está atrasado determina a apreensão do automóvel.
O IPVA é o imposto sobre a propriedade de
veículo automotor, e por se tratar de um tributo não pode ser cobrado de forma
coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender o veículo como forma de forçar
o proprietário pagar o imposto.
A lei estabelece os meios de cobrança para
que se possa exigir o imposto atrasado. Não é permitido ao Estado privar o
indivíduo de seu direito de propriedade sem antes oportunizar a possibilidade
de discutir a legalidade da cobrança do imposto, sob pena de violação do devido
processo legal.
Tal prática levada a cabo pelos entes
públicos é arbitrária, e configura uso abusivo do poder de polícia. A forma
correta para receber o imposto é a ação de execução fiscal.
Não confundir o IPVA com o licenciamento do
veículo. Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV) é a
autorização para o veículo poder trafegar livremente pelas ruas e estradas.
Como é um documento de porte obrigatório, caso a autoridade policial o
solicite, deverá ser apresentado, sob pena de multa e perda de pontos na
carteira.
Entre o vencimento do imposto e a data
limite para renovação do licenciamento do veículo pode haver uma diferença de
alguns meses. Nesse caso, o proprietário pode estar com o licenciamento em dia
e o IPVA atrasado, situação em que não poderá ser multado, nem ter o carro
apreendido.
Caso o carro seja aprendido somente pelo
atraso do IPVA, o proprietário poderá pleitear na justiça indenização por danos
morais e materiais contra o Estado. Neste caso, deverá provar o prejuízo que a
retenção do veículo lhe causou.
Para quem usa o carro para exercer o
trabalho, como por exemplo, taxistas, é possível ainda pleitear pelos lucros
cessantes em decorrência dos prejuízos causados pela interrupção da
atividade.
O ideal é sempre estar com a documentação
do veículo quitada para evitar infortúnios, mas caso seu automóvel tenha sido
apreendido por conta de IPVA atrasado entendemos que o Estado agiu
arbitrariamente e você poderá acionar o Poder Judiciário para requerer a
liberação do veículo, bem como indenização por danos morais e materiais.
A irregularidade no pagamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado
anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de
veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão
pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O especialista em Direito
Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação
dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o
Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido
ao tributo atrasado é inconstitucional.
Para Amaral, é possível
recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito
à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar
de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma
o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões
no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas
tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o
entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.
Indenização
A possibilidade de indenização
ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo
ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da
Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o advogado Gustavo Perez
Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o
particular afetado pelos atos de seus agentes.
Segundo Tavares, seria
necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve
devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais
que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais
facilidade para fazer essa comprovação.
Licenciamento
O tributarista Carlos Eduardo
Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta
de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório
para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas
após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito,
inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe da 1ª Ciretran,
Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por
atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único
de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.
Em caso de apreensão do carro,
de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio
onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo
(CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.
Para isso é preciso portar RG,
CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso
haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se
não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será
conduzido para leilão.
FONTE:
http://www.amodireito.com.br/2016/11/apreensao-do-carro-por-ipva-atrasado-e.html
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