sábado, 14 de janeiro de 2017

MEUS DIREITOS

Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização


É comum vermos situações em que o condutor do veículo é parado em uma BLITZ e o policial ao verificar que o pagamento do IPVA está atrasado determina a apreensão do automóvel.
O IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículo automotor, e por se tratar de um tributo não pode ser cobrado de forma coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender o veículo como forma de forçar o proprietário pagar o imposto.
A lei estabelece os meios de cobrança para que se possa exigir o imposto atrasado. Não é permitido ao Estado privar o indivíduo de seu direito de propriedade sem antes oportunizar a possibilidade de discutir a legalidade da cobrança do imposto, sob pena de violação do devido processo legal.
Tal prática levada a cabo pelos entes públicos é arbitrária, e configura uso abusivo do poder de polícia. A forma correta para receber o imposto é a ação de execução fiscal.
Não confundir o IPVA com o licenciamento do veículo. Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV) é a autorização para o veículo poder trafegar livremente pelas ruas e estradas. Como é um documento de porte obrigatório, caso a autoridade policial o solicite, deverá ser apresentado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira.
Entre o vencimento do imposto e a data limite para renovação do licenciamento do veículo pode haver uma diferença de alguns meses. Nesse caso, o proprietário pode estar com o licenciamento em dia e o IPVA atrasado, situação em que não poderá ser multado, nem ter o carro apreendido.
Caso o carro seja aprendido somente pelo atraso do IPVA, o proprietário poderá pleitear na justiça indenização por danos morais e materiais contra o Estado. Neste caso, deverá provar o prejuízo que a retenção do veículo lhe causou.
Para quem usa o carro para exercer o trabalho, como por exemplo, taxistas, é possível ainda pleitear pelos lucros cessantes em decorrência dos prejuízos causados pela interrupção da atividade.
O ideal é sempre estar com a documentação do veículo quitada para evitar infortúnios, mas caso seu automóvel tenha sido apreendido por conta de IPVA atrasado entendemos que o Estado agiu arbitrariamente e você poderá acionar o Poder Judiciário para requerer a liberação do veículo, bem como indenização por danos morais e materiais.
A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.
Indenização
A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.
Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.
Licenciamento

O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.
Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.
Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.

FONTE: http://www.amodireito.com.br/2016/11/apreensao-do-carro-por-ipva-atrasado-e.html 




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