sábado, 2 de maio de 2015

Câmara dos Deputados - Transporte rodoviário entre Brasil e França é aprovado pela Comissão de Relações Exteriores

Câmara dos Deputados

Transporte rodoviário entre Brasil e França é aprovado pela Comissão de Relações Exteriores


Reinaldo Coelho
Da Editoria

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o acordo de cooperação entre Brasil e França para regulamentar o transporte rodoviário de passageiros e cargas entre o território brasileiro e a Guiana Francesa.
E, de acordo com o texto, o trânsito de veículos de transporte se dará com base no princípio da reciprocidade, conforme as leis e regulamentos existentes em cada país e estará sempre sujeito à autorização:

O texto contém as normas essenciais e necessárias para reger as diversas situações de transporte de passageiros e cargas”, disse o relator na comissão, deputado Claudio Cajado (DEM-BA).

Com essa decisão, empresas de transporte de um país ficam proibidas de fazer o transporte rodoviário interno no outro país.


Inauguração
Pronta desde junho de 2011, a ponte que liga por terra o Brasil à Guiana Francesa, custou R$ 61 milhões. A ponte conecta diretamente as cidades de Oiapoque (Brasil) e Saint-Georges-de-l’Oyapock (França).

Deputado Cajado diz que a ponte ainda não foi inaugurada por causa de atrasos nas obras de infraestrutura do lado brasileiro e da pendência de acordos internacionais:
A inauguração da ponte depende da ratificação do acordo sob consideração e da realização de uma série de obras, sobretudo de infraestrutura, na área adjacente à ponte”.

Segundo ele, falta construir prédios públicos para receber estrutura de fiscalização de fronteira, como técnicos da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A previsão do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) era de que a primeira parte da estrutura aduaneira fosse entregue até o fim de janeiro. No entanto, a abertura da ligação ainda depende da construção do entorno da alfândega, de asfaltamento, da criação de estacionamento e de urbanização. Enquanto a obra não é totalmente entregue, a travessia segue sendo feita em pequenos barcos, chamados de “catraias”.

Regime fronteiriço
O texto cria um regime fronteiriço para que as normas de transporte internacional, estabelecidas pelo acordo, não restrinjam facilidades futuras aceitas pelos dois países. Os veículos só poderão atravessar a fronteira pela ponte sobre o Rio Oiapoque. Novos pontos de passagem precisam ser incluídos no acordo para ter validade.

O texto também define uma comissão mista com representantes da área de transporte dos dois países – pelo Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – para avaliar periodicamente a execução do acordo, especificar as autorizações de transporte concedidas, entre outros temas.

Tramitação
O acordo com a França foi celebrado em Paris, em 19 de março de 2014. O texto tem origem na Mensagem 349/14, do Executivo, e passará a tramitar na Câmara por meio do Projeto de Decreto Legislativo 50/15.


A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado e poderá, então, ser ratificado.

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