sexta-feira, 21 de novembro de 2014

politicas locais




Recursos Hídricos da Amazônia
ANA concede ortogas que ferem a legislação

Cachoeira do Desespero, Rio Jari.


Rio Oiapoque limita naturalmente o Brasil e a Guiana Francesa



Na Amazônia, onde está a maior parte da água do país, a Agência Nacional de Águas nunca exigiu o planejamento do uso dos rios e mesmo assim concede outorgas


Reinaldo Coelho

A necessidade de planejamento no uso dos recursos hídricos é uma preocupação incluída na Constituição brasileira e, mesmo assim, nunca foi aplicada na Amazônia, onde está o maior volume de águas do país, tanto em corpos subterrâneos (aquíferos) quanto superficiais (rios).

Para que esse sistema descuidado que vem sendo utilizado, o Ministério Público Federal apresentou  à Justiça Federal em seis estados da Amazônia um pacote de ações para proteger os recursos hídricos da região, até agora usados sem nenhum planejamento. 
De acordo com o órgão fiscalizador federal a Agência Nacional de Águas vem outorgando direitos de uso de recursos hídricos de maneira ilegal, porque, em nenhum rio amazônico, foram instalados os comitês de bacia que são responsáveis por planejar o uso das águas. Sem os comitês e sem planejamento, de acordo com a legislação brasileira, a ANA não poderia emitir nenhuma outorga.
Nas ações, o MPF pede que a ANA seja proibida de emitir a chamada Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para quaisquer empreendimentos que estejam em licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas.

O MPF cobra o cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (9.433/97). A Política trouxe, como principais fundamentos, a convicção de que “a água é um recurso natural limitado” (art. 1º, II) e de que, “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III)”. E tem, como objetivos, “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”; “ a utilização racional e integrada dos recursos hídricos”; e “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”.

A Política Nacional também instituiu que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. 
Na Amazônia, onde boa parte da população tem a sobrevivência baseada nos rios, essa participação se torna ainda mais relevante. Mas sem comitês de bacia instalados, não há participação, nem planejamento, os principais pilares da política. São os comitês de bacia, constituídos com participação social, que podem fazer o plano de uso dos recursos hídricos.

Mesmo assim, a agência vêm concedendo normalmente outorgas para usinas hidrelétricas, mineradoras e empreendimentos agropecuários, em flagrante violação da legislação. “A consequência das omissões e do arremedo de Plano de Bacia é que a ANA vem concedendo, no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos na Amazônia, Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), e sua posterior outorga, sem levar em consideração a participação dos usuários e das comunidades e o uso múltiplo das águas, fato de graves repercussões”, diz o MPF nas ações.

Diz a Lei de Águas: “Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.” Tudo vem sendo desrespeitado, principalmente em empreendimentos hidrelétricos na Amazônia.






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