ALAP
Lei da Transição Democrática é
aprovada
O Projeto de Lei Nº 0064/2013 que institui a Transição Democrática de Governo de autoria do deputado
estadual Edinho Duarte (PP) que tem como objetivo de propiciar condições para
que o candidato eleito para o cargo de governador possa receber de seu
antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação de seu
programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que
compõem a administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a
serem editados após a posse.
Tramitando desde o ano passado, o referido Projeto prevê ainda que a transição tem inicio tão longo a justiça eleitoral
proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a
posse do candidato eleito e determina que após a formação da equipe de
transição, esta terá acesso a informações relativas às contas públicas, a
dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e projetos da
administração municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao
funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado,
e à relação de cargos, empregos e funções.
“Esse processo de transição terá início
assim que a Justiça Eleitoral divulgar o resultado oficial das eleições
estaduais e deverá ser encerrada com a posse do candidato eleito”, declara o
autor do Projeto, deputado Edinho Duarte.
Equipe de transição.
Equipe de transição.
Para o desenvolvimento do processo será
formada uma equipe de transição, onde o candidato eleito para o cargo de
governador indicará os membros de sua confiança que irão compor este grupo e
terão plenos poderes para representá-lo. “Essa equipe de transição vai ter
acesso às informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário
de bens, programas e projetos da administração estadual, convênios e contratos
administrativos”, menciona Edinho completando ainda que estas pessoas terão
conhecimento de como funciona cada órgão, entidades da administração direta e
indireta do Estado, além da relação de cargos, empregos e funções públicas,
entre outras informações.
A indicação será feita por ofício dirigido ao governador em exercício, no prazo máximo de até dez dias após o conhecimento do resultado final oficial das eleições.
De acordo com o artigo 7º do Projeto de Lei, o governador em exercício deverá garantir à equipe de transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizer necessário.
Justificativa
Edinho Duarte justifica o Projeto
dizendo que este contribui para a constituição de um processo formal de
transição governamental, com base nos princípios da colaboração entre governos,
da transparência pública, do planejamento e, sobretudo, da continuidade nos
serviços prestados à sociedade, efetivando assim a Lei 12.527/11 que regula o
acesso à informação.
“Esse Projeto de Lei vai permitir a continuidade da atividade administrativa, serviços públicos, garantia da prestação de contas, preservação do interesse público, fortalecimento do sistema democrático, normalidade administrativa e a transparência. E, acima de tudo, evitar problemas na troca de mandato”, finaliza Edinho Duarte.
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