sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Código de Transito Brasileiro



Código de Transito Brasileiro
As alterações farão as multas subir até 900% em novembro



Onze artigos do Código de Trânsito Brasileiro foram alterados, tornando a legislação mais rígida. As mudanças, que entram em vigor no próximo mês, aumentam risco de prisão para motoristas e elevam valores de multas.


Reinaldo Coelho

Os motoristas que costumam abusar  estão com os dias contados, pelo menos no que depender das mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, que entram em vigor a partir de 1° de novembro. Com as alterações, condutores de veículos terão penalidades mais severas para algumas infrações de trânsito. Através da lei federal número 12.971 - publicada em 9 de maio deste ano - 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram alterações. As mudanças aumentam o risco de prisão e elevam valores de multas. 

Quem disputar corridas, por exemplo, ao invés de pagar os atuais
R$ 574,62 (três vezes o valor da multa gravíssima - R$ 191,54), passa a arcar com multa de R$ 1.915,54 (dez vezes), além de ter suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de reincidência em 12 meses, a multa é cobrada em dobro. 

Também foram modificadas punições para quem utilizar veículos para demonstrar manobras perigosas; para quem promover ou participar de eventos, exibição e demonstração de perícia ao volante; e para quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível. Em alguns casos, o crescimento no valor da multa foi de 900% - passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,4.





Confira as mudanças:
Rachas, competições e exibições não autorizadas
A primeira grande alteração refere-se a corridas e competições não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas entram nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, usando veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel.

Ultrapassagens

A outra grande alteração trata das ultrapassagens, que causam inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que quer dizer que a multa será de R$ 957,70.

Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40.
Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80.
Nos crimes de trânsito

Homicídio Culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor
Mudança na pena de detenção, de dois a quatro anos para reclusão, nos casos em que o agente conduz veículo automotor alcoolizado ou drogado. Também vale para quem participa de corrida ou competição automobilística, exibição ou demonstração de manobra não autorizada pela autoridade competente.
Rachas, competições e exibições não autorizadas
O art. 308 do CTB foi o que teve as mais profundas modificações. Segundo a nova redação, a pena de detenção passa de seis meses a dois anos para seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Caso o agente aja com culpa e o crime resulte em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de três a seis anos. Caso resulte em morte, a pena é de reclusão de cinco a dez anos.
Outras alterações
Por fim, está acrescentado exame toxicológico para verificação da influência de substância psicoativa e as penas de suspensão e proibição de se obter a permissão para dirigir não podem mais ser aplicadas como penalidade principal, só com outras penalidades.


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