Código de Transito
Brasileiro
As
alterações farão as multas subir até 900% em novembro
Onze artigos do Código de Trânsito Brasileiro foram alterados, tornando
a legislação mais rígida. As mudanças, que entram em vigor no próximo mês,
aumentam risco de prisão para motoristas e elevam valores de multas.
Reinaldo Coelho
Os motoristas que costumam abusar
estão com os dias contados, pelo menos no que depender das mudanças no
Código Brasileiro de Trânsito, que entram em vigor a partir de 1° de novembro.
Com as alterações, condutores de veículos terão penalidades mais
severas para algumas infrações de trânsito. Através da lei federal número
12.971 - publicada em 9 de maio deste ano - 11 artigos do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) sofreram alterações. As mudanças aumentam o risco de prisão e
elevam valores de multas.
Quem disputar corridas, por exemplo, ao invés de
pagar os atuais
R$ 574,62 (três vezes o valor da multa gravíssima - R$ 191,54), passa a arcar com multa de R$ 1.915,54 (dez vezes), além de ter suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de reincidência em 12 meses, a multa é cobrada em dobro.
R$ 574,62 (três vezes o valor da multa gravíssima - R$ 191,54), passa a arcar com multa de R$ 1.915,54 (dez vezes), além de ter suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de reincidência em 12 meses, a multa é cobrada em dobro.
Também foram modificadas punições para quem
utilizar veículos para demonstrar manobras perigosas; para quem promover ou
participar de eventos, exibição e demonstração de perícia ao volante; e para
quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de
nível. Em alguns casos, o crescimento no valor da multa foi de 900% - passando
de R$ 191,54 para R$ 1.915,4.
Confira as mudanças:
Rachas, competições e exibições não autorizadas
A primeira grande
alteração refere-se a corridas e competições não autorizadas pela autoridade de
trânsito competente. Essas condutas entram nos artigos 173, 174 e 175 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os condutores que forem
flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, usando veículo
para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão
sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,00, suspensão do direito de dirigir
e apreensão do automóvel.
Ultrapassagens
A outra grande alteração
trata das ultrapassagens, que causam inúmeros acidentes fatais. O legislador
igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela
contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são gravíssimas e deverá ter o valor
multiplicado por cinco, o que quer dizer que a multa será de R$ 957,70.
Já o condutor que forçar
passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser
multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40.
Em caso de reincidência
nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$
3.830,80.
Nos crimes de trânsito
Homicídio Culposo (sem
intenção de matar) na direção de veículo automotor
Mudança na pena de
detenção, de dois a quatro anos para reclusão, nos casos em que o agente conduz
veículo automotor alcoolizado ou drogado. Também vale para quem participa de
corrida ou competição automobilística, exibição ou demonstração de manobra não
autorizada pela autoridade competente.
Rachas, competições e exibições não autorizadas
O art. 308 do CTB foi o
que teve as mais profundas modificações. Segundo a nova redação, a pena de
detenção passa de seis meses a dois anos para seis meses a três anos, além de
multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor.
Caso o agente aja com
culpa e o crime resulte em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de três
a seis anos. Caso resulte em morte, a pena é de reclusão de cinco a dez anos.
Outras alterações
Por fim, está
acrescentado exame toxicológico para verificação da influência de substância
psicoativa e as penas de suspensão e proibição de se obter a permissão para
dirigir não podem mais ser aplicadas como penalidade principal, só com outras
penalidades.
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