sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Entrevista da Semana

“O CAU tem tentado impregnar na sociedade um significado mais holístico do que vem a ser o ato de fiscalizar, que é a essência de um conselho profissional, fazendo com que esta ação não seja lembrada somente por seu caráter punitivo, mas principalmente, pelo significado mais amplo, que é orientativo e educativo. Dentro desta perspectiva, o CAU vai buscar uma agenda propositiva junto aos conselhos profissionais de especialistas que mantém relação com a arquitetura e urbanismo, dentre eles o CONFEA-CREA, no intuito de esclarecer sobre as atividades profissionais e, mais do que atender uma classe ou outra, priorizar os interesses da sociedade”. O presidente José Alberto Tostes, do Conselho Regional de Arquitetura/Amapá

O CAU/BR publicou em Diário Oficial no mês de julho a Resolução nº 51, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Buscando esclarecer os profissionais do Amapá, o presidente José Alberto Tostes, do Conselho Regional de Arquitetura/Amapá,  concedeu entrevista ao Tribuna Amapaense a respeito do tema:

Tribuna Amapaense: Qual o significado da Resolução nº 51 para os arquitetos e urbanistas e para sociedade?

José Alberto Tostes - Já era previsto pela Lei nº 12.378 de 2010 a necessidade de que as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas fossem regulamentadas por meio de uma resolução própria. A melhor definição dessas atividades tem um ganho direto para os profissionais que ficam mais seguros na sua atuação e para a sociedade, que ganhará com a qualificação da produção da arquitetura e do espaço urbano. A Resolução nº 51 vem em um momento em que as cidades vivem com inúmeros problemas na questão da paisagem e da qualidade de produção e estamos convictos de que com esta normativa estaremos dando um passo significativo para qualificar a arquitetura e nossos municípios.

TA - Podemos dizer então que a Resolução nº 51 vem para proteger a sociedade?

Tostes – Toda legislação relacionada com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo tem como pano de fundo principal a defesa da sociedade. À medida que a participação dos arquitetos e urbanistas é favorecida no processo de produção do espaço urbano, o serviço será qualificado. O inverso também é percebido: à medida que a produção é valorizada, indiretamente o bom profissional será beneficiado.
TA - E como será agora o procedimento junto aos profissionais de outras áreas que atuarem dentro das atividades exclusivas da arquitetura e urbanismo?

Tostes - O CAU tem tentado impregnar na sociedade um significado mais holístico do que vem a ser o ato de fiscalizar, que é a essência de um conselho profissional, fazendo com que esta ação não seja lembrada somente por seu caráter punitivo, mas principalmente, pelo significado mais amplo, que é orientativo e educativo. Dentro desta perspectiva, o CAU vai buscar uma agenda propositiva junto aos conselhos profissionais de especialistas que mantém relação com a arquitetura e urbanismo, dentre eles o CONFEA-CREA, no intuito de esclarecer sobre as atividades profissionais e, mais do que atender uma classe ou outra, priorizar os interesses da sociedade.

TA – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) divulgou uma nota contestando a Resolução 51 do CAU, que definiu as atribuições que são privativas da profissão de arquitetos e urbanistas e que não podem ser realizadas por outros profissionais. Segundo o órgão que representa os engenheiros, o CAU não seguiu o que está determinado na Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 3º, parágrafo 4º, a qual determina que os conselhos de fiscalização profissional editem resolução conjunta acerca do campo de atuação profissional. Para o órgão, como a decisão foi unilateral, a resolução interna do CAU não tem força jurídica para alterar definições dispostas em lei. Como está essa situação?
Tostes – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), tendo em vista manifestações incorretas divulgadas sobre a Resolução CAU/BR n° 51/2013, que regulamenta as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, confirma a absoluta legalidade dessa norma e esclarece, em nada interfere nas atribuições legítimas dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA, principalmente em função de documentos anteriores editados pelo próprio CONFEA, como a Resolução N01010/2005 Art. 6, dos incisos I e II que trata das competências e do desempenho das atividades circunscritas no âmbito da sua respectiva formação e especialização profissional.
TA – O CAU está sendo acusado de manter uma medida corporativa de restrição de mercado, isso é verídico?
 Tostes – A Resolução CAU/BR n° 51/2013 tem seus fundamentos legais e jurídicos na Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, sobretudo no art. 3°, § 1°, que dá ao CAU/BR competência para especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e  urbanistas e aquelas compartilhadas com outras profissões. As notícias de que a Resolução CAU/BR n° 51/2013 atentaria contra as atribuições de outros profissionais são também equivocadas.
TA – No ultimo dia 14/08 aconteceu uma reunião entre os representantes dos Fóruns Consultivos do Sistema CONFEA/CREA e Mútua (coordenadores de Câmaras Nacionais, Colégio de Presidentes e Colégio de Entidades Nacionais) e conselheiros federais para emitir uma resolução em resposta à Resolução nº 51 do CAU. O que ficou decido sobre essa frente contra a resolução do CAU?
Tostes – O presidente do CAU/BR comunicou ao Presidente do CONFEA sobre a necessidade da formação de uma Comissão de harmonização entre os conselhos para diluir dúvidas sobre o teor do material publicado. Os profissionais do Sistema  CONFEA/CREA, salvo os arquitetos e urbanistas quando dele faziam parte, nunca  tiveram a prerrogativa de exercer as atribuições privativas ora relacionadas na  Resolução n° 51/2013. Se o fizeram em algum momento, o foi em flagrante ilegalidade, inclusive em desrespeito às normas então editadas pelo CONFEA – bastando consultar, a respeito, a Resolução CONFEA  n° 218/1973, que regula as  atribuições dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.

TA – Existe uma reclamação sobre a contratação pela Caixa Econômica Federal em contratar arquitetos aprovados em concurso. Em todo o país, 56 dos 229 arquitetos aprovados no concurso de abril de 2012 foram admitidos, pouco menos de um quarto do total. Por outro lado, a taxa de convocação dos engenheiros chega a 75% – a Caixa contratou 208 dos 278 classificados. O banco realizou, em maio passado, as provas para um novo concurso de engenheiros. Isso vem prejudicando os arquitetos?
Tostes – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo têm 20 meses de implantado, é natural que todas as instituições, inclusive a Caixa Econômica possam se adequar as novas exigências em relação à contratação de profissionais na área de Arquitetura e Urbanismo, porém, em todo o território nacional vem sendo cobrado das instituições federais, estaduais e municipais aplicarem os requisitos contidos na Lei que criou o CAU e nas Resoluções emitidas pelo CAU/BR, principalmente as Resoluções 21, 38 e 51 que tratam da autenticidade e legalidade do exercício da profissão do arquiteto e urbanista. Tem atribuições legais como projetos de Arquitetura e Urbanismo que são atribuições exclusivas dos arquitetos e urbanistas.

TA – Ai está à decisão da CAU em emitir a Resolução 51? Pois estaria acontecendo uma inversão de tarefas colocando em risco a execução de programas sociais da Caixa nas áreas de habitação (como o Minha Casa, Minha Vida), saneamento, desenvolvimento urbano e mobilidade?
Tostes – Pelo contrário, a Resolução 51 vem garantir de forma legitima para toda a sociedade a ampla necessidade de conhecer que  profissionais têm as atribuições legais para realizarem determinadas atividades, arquitetura e urbanismo são atribuições exclusivas por formação dos arquitetos e urbanistas. Este aspecto irá evitar grandes prejuízos para sociedade quanto à elaboração de projetos que não correspondem com a realidade do lugar.

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