O experiente advogado Adelmo Caxias, de cabelos grisalhos, provocados pela idade e pelas noites isones provocadas pelas incursões nos códigos jurídicos comanda um conceituado escritório de advocacia no bairro Santa Rita, localizado na Avenida Almirante Barroso, 1540.
Ao me receber em seu escritório vai logo falando: quando alguém passa por esta porta tem algum problema, qual é o seu? Claro, o cumprimentei e em seguida lhe passei o problema. Adelmo, gostaria de falar de licitações. No Amapá isso tem se tornado um problema, não há licitação nesse Estado que não vá parar na justiça. O que acontece? Começamos, então, nosso diálogo que, na realidade, foi quase um monólogo. Profundo conhecedor da matéria, Adelmo foi esmiuçando o assunto e, mais que isso, afirmando de forma categoria que Licitação não é problema é solução de problema, desde que feita dentro dos parâmetros da lei. Agora se quiserem burlar a lei, não tenha dúvida que esta será decidida no fórum legítimo para dirimir controvérsia. O Poder Judiciário.
Tribuna Amapaense: O senhor acha que esses erros grosseiros que se verificam nas licitações do Amapá são por insipiência ou má fé?
Adelmo Caxias: Verifico esse problema desde 1991. A Licitação dá ensejo à judicialização quando existe brecha no Edital. O que me resta concluir é que as pessoas que presidem esses trabalhos não têm conhecimento técnico, não estão preparadas. Aí é ignorância do assunto. Mas muitas têm o preparo necessário, mas são corruptas. São subornadas para fazer o erro. Ai é má fé. Pois a lei não deixa margem para erro; por quê? A lei 8.666 que regulamenta o art. 37 da Constituição Federal é claro e define o que pode e o que não pode ser colocado ou cobrado num edital. Um dos erros das Comissões de Licitação é conceber Editais de Licitações do dia para noite. No caso da vigilância tão discutida hoje. Essa atividade de serviço - Vigilância, que é necessário todo o dia, é modalidade de serviço que pode ser prorrogadas até 60 meses e se for negócio para administração por mais de um ano, ou seja, 12 meses, que totaliza 72 meses, na atividade continua.
TA - Quais as vantagens disso?
AC - Em primeiro lugar, preço; segundo as pessoas que estão envolvidas nestes trabalhos terão a tranqüilidade advinda da estabilidade. Se não vejamos. Se for feito licitação todo ano, qual a implicação que vai ter? Todo ano vai ter requisição de contrato, sai à empresa, pode entrar outra e quem perde com isso? O empregado. Cadê férias? Cadê estabilidade. Ainda mais agora que a lei especificou mais três dias no Aviso Prévio por ano trabalhado.
TA - E por que no Estado não é assim?
AC - Meu caro jornalista, por causa da bandalheira. No Amapá licitação é sinônimo de bandalheira. Escreva isso ai no seu jornal. BANDALHEIRA. Já fiz denuncia pública, não teve jeito. Não poderiam nunca passar essas ilegalidades verificadas no Edital da Seed. Por quê? Porque a Lei manda que os Editais sejam submetidos a uma assessoria jurídica, então o que está faltando é responsabilização da Assessoria Jurídica e da Técnica. Já briguei com Annibal Barcellos, com o João Capiberibe , Waldez Góes e agora com o Camilo Capiberibe. Não pretendo atrapalhar ou desestabilizar governo o que eu quero é as coisas certas.
Vejamos o paradoxo disso ai, só para compreendermos a razão da minha ira sobre isso. A Constituição Federal diz o que em seu artigo 37 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Ela inúmera os princípios e estes são muitos mais pesados que as normas e não pode ser contrariados.
Da Legalidade: Nenhum ato administrativo pode ser desconforme com a Lei ele tem de estar conformado com a Lei;
Da Impessoalidade: Esse princípio é um problema grave no Amapá. Quando muda de governo, ele olha pelo retrovisor e dizem: Ah! Eu não pago. Não existe isso, a administração pública é impessoal. Aja visto quando você oficia a um secretário, eu não escreverei ao Excelentíssimo Senhor Fulano de Tal, mas ao Senhor Secretario de Administração, a administração não tem dono.
Da moralidade: Esses atos de moralidade eles existem em diversas formas. Par exemplificar: Não pagar o fornecedor. É imoral, além de ilegal.
Da publicidade e eficiência e outros: A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, Lei das Licitações, que veio regulamentar este art. 37 da Constituição Federal (CF).E quando ela trata dos princípios ele repete todos os que estão nas CF e mais: No seu Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento).
Então na competição é essa igualdade dos concorrentes e a proposta vantajosa, que nem sempre é ado melhor preço.
TA - Por que das licitações?
AC - Para se transparência nas contratações do Poder Público. Mas para isso é preciso imperiosamente observar primeiramente a necessidade do serviço; segundo - Dotação Orçamentária. Então o que o administrador deveria fazer, assim como existe essa divisão de Orçamento dos Poderes, o administrador ele tem que saber que contratou serviço e tem de criar aquele fundo. Não estamos vendo os poderes brigando pelas suas cotas. Então, é mesmo caso dos contratados, ele confiou em todos esses princípios já citados. Quanto se diz impessoalidade, não tem cor partidária. Não quer saber em que ele votou. Impessoalidade na administração e quem chegar tem respeitar aquele contrato que está vigorando.
Então, o que era para ser um motivo de alegria, segurança jurídica, virou um desastre para a empresa. Toda a empresa que contrata com o Estado do Amapá, sai quebrada. Quabra e os empresários vão embora. Caso da ServNorte; a Pregel; a Serpol, etc. Então, por quê o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e Assembleia Legislativa Amapaense, órgão que são fiscalizadores, não o fiscalizam esses contratos?
E a Lei diz assim, que é uma garantia: Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
TA - Então é ai que entra a corrupção?
AC - Claro, é vendendo dificuldade que o sujeito colhe facilidades. Os responsáveis pelo processo deveria só seguir o que diz a lei e o que ela diz: que seja especificado cada serviço e suas fontes de pagamento. A Lei ressalta a obediência a ordem cronológica. Não se pode pagar o mês de fevereiro, se não pagou o de Janeiro. Porém no Amapá acontece assim: É pago Janeiro, não é pago Fevereiro e Março. Ai paga Abril, fica dois dentro. Conclusão: o Contrato que é de R$ 100 mil, cinco prestação vem dar R$ 500 mil. Ai o empresário procura meu escritório. Se for uma execução contra uma pessoa jurídica, vão lá faze um inventário de bens, e tu vais pagar. Mais, na administração pública ela tem os privilégios legais. O que isso quer dizer? Os bens públicos não podem ser penhorados. Tem os prazos duplicados para apresentar defesa, quadriplicado para recorrer, mais os embargos de gaveta, isso se sabe que dentro do próprio Superior Tribunal Federal, tem processo com mais 20 anos lá e que não foi julgado, da época da presidência do José Sarney.
Então eu tenho falar a verdade para o empresário, pois quando ele acessa a porta de meu escritório, já entra com problema. E ele espera que eu seja uma solução. E o que se faz? Existe a cobrança da Fazenda Pública, mais o que se espera, tem caso que demora de cinco a dez anos. Agora veja, o empresário tem um fiscal do Trabalho, da Vigilância Sanitário, "n" fiscais, Ministério Público do Trabalho. Ele se espanta e diz: "Égua, eu vou esperar tudo isso?". Até lá já lhe lascaram multas, execuções, ai entra o "traficante da influencia". Posso resolver isso para ti, mais tu tem que me dá 30%. Pois preciso dá 10% para o partido; 10% para fulano. A que conclusão o empresário chega? Pois ninguém consegue o milagre da multiplicação dos pães. Ele vai sonegar alguma coisa ou ele vai faturar mais que a administração deve já com o apoio que tem, vai sonegar direitos que ele tem que pagar. A propina ainda é uma coisa tolerável, mais isso é extorsão pura mesmo.
TA - O empresário é vítima então?
AC - Sim, a maioria sim. Ele sente que vai se ferrar se não agir, cito que "até o rato reage quando se sente encurralado.", imagine o ser humano, que está vendo um monte de empregado batendo panela na sua porta, o fiscal lhe multando. Ele faz o que?
Isso não poderia acontecer, pois a Lei fecha todas as brechas, ela diz que todos os pagamentos tem que ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente da apresentação da fatura, isso acontece aqui no Amapá? Nunca.
TA - O que diz a Lei?
AC - Vejamos o artigo 3º - Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Se pagar com 30 dias deve ser pagos atualizados. No art. 5º § 1o diz: Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor. O empresário que tem contas a receber do governo do Capi velho vai receber nos atuais? Nunca.
No § 2o A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). Não é necessário fazer todo mês, a própria órgão pagador faz a correção e apresenta. "Esse aqui é o valor devido, esta sendo reposto o valor, não é juros, pois juros é acréscimo ao dinheiro. É a reposição do valor da moeda. Se houve uma inflação de 0,5%, paga-se com esse percentual, por mês".
TA - O que acontece ou deveria acontecer com o servidor que negligencia a lei?
AC - No estado nada, mas na esfera da União a coisa começou a apertar pra essa turma. Recentemente na Fundação Nacional da Saúde (FUNASA), e de muitos outros órgãos públicos, mais de dez assessores jurídicos foram demitidos, por justa causa, por causa de Licitação. Porque não obedeceram ao que a Lei manda. Vejamos a Lei: No seu artigo 38 -Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Então, o administrador não é obrigado a conhecer a lei, pois ele tem uma assessoria jurídica, que ao chancelar que a licitação esta de acordo com a Lei, ele assume a responsabilidade
TA - E a licitação da Seed?
AC - Quanto as Licitações na Secretaria Estadual de Educação (SEED) é uma vergonha, esse governo que está ai, ainda não conseguiu fazer uma Licitação que preste e estão em dois anos de mandato, não tem como. O politico assume o poder, se une com pessoas que não tem experiência, nem baseamento técnico para trabalhar na administração pública. Não é qualquer um que pode chefiar uma equipe de Licitação, ele tem que conhecer os macetes da Lei. Coloca pessoas viciadas, que já vai com intenção de enriquecimento ilícito.
TA - Tu que és um dos advogados mais experientes neste setor, essa questão da habilitação, tem alguma exigência?
AC - A 8.666, Lei das Licitações, que estrutura nacionalmente as licitações. No seu artigo 22 define as modalidades: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Essas modalidades de Licitação tem sua fase de HABILITAÇÃO, o que isso? É a primeira etapa da Licitação, é quando se faz a verificação da idoneidade da empresa. Verifica-se se ela está em dias com as obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas. E que ela tenha uma experiência provada pela Capacidade Técnica e como uma Idoneidade Financeira, é ai que muitos estão pegando pesado sob esse item e falando besteira. Se a empresa cumpriu todas as exigências da Lei, pois se ela não possui todos os documentos que vão ser exigidos, ai é o que se chama "não houve habilitação".
Nessa fase ela tem uma espécie de efeito suspensivo, por exemplo, para passar para a fase seguinte que é a de CLASSIFICAÇÃO das propostas, só quando encerrar a de HABILITAÇÂO. Nessa fase (habilitação) as empresas participantes têm cinco dias para recorrerem entre si, contra a habilitação ou inabilitação de alguma. Quando é publicada as empresas habilitadas as empresas "X" e inabilitada as empresas "Y". As que foram inabilitadas podem recorrer contra as suas concorrentes habilitadas e as habilitadas podem também entrar com recorrência contra outras empresas habilitada é uma briga de foice no escuro.
Ultrapassada essa fase parte-se para a CLASSIFICAÇÃO, que tem dois aspectos, a conformidade do Edital, para conferir se a empresa apresentou todos os requisitos que o Edital exigiu na elaboração do texto e a exiguidade do preço. Mas, primeiramente é verificado se a proposta está de acordo, se estiver é verificada a exiguidade da proposta. É feita uma análise contábil da proposta, se o que ela está oferecendo ele é capaz de suportar. Hoje isso é uma bagunça, pois o empresário diz que vai fornecer uniforme escolar, transporte por R$ 1por mês. E sabemos que isso é inexequível, então o principio da moralidade não permite que administração receba favores. Se a empresa apresentar na proposta, que ela não pode comprovar o preço de mercado, não só de salários e insumos, ela obrigatoriamente tem restrições ou ela é desclassificada por não ter cumprido o Edital ou ter apresentado um preço insuficiente ou subfaturado, e ai entra o Artigo 48 da Lei das Licitações.
Vejamos: Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
O que isso significa? - No Edital Convocatório onde é dito de como vai ser feita a Licitação, que apresenta uma especificação do que vai fazer. Depois vai para o preço, geralmente a administração deverá ter um registro de preços, para fixar o máximo que ela vai aceitar de preço. Pode estar descriminado pela administração a não aceitação de um Vigilante noturno com o preço superior a X. Esse registro de preços é feito assim: É enviado uma carta para cada empresa conhecida, é somado tudo e é encontrado uma media aritmética para ser fixado o preço base. Quem extrapolar, já está fora.
TA - Subfaturar é uma artimanha daqueles que querem melar licitação?
AC - Sim, claro. Imagina uma passagem está R$ 2,30 e o empresário vai gastar quase R$ 200 por empregado, como ele cobra R$ 1 por mês da administração para bancar esse custo. Se considerarmos os tributos, como: 5% de ISS em Macapá e 4% em Santana, como ele vai cobrar 6%, tanto para cima ou para baixo.
TA - E como funciona o Pregão?
AC - A Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002., que abriu no âmbito federal o Pregão, que é um leilão invertido, o de menor preço fica no ápice, chegando as propostas em conformidade com o Edital, as de menor preço e com 10% superior, são examinadas. Começando pela menor, o pregoeiro verifica que o preço oferecido ele não é exequível, pois não se contrata o impossível, contrata-se o exequível.
No pregão é examinada a proposta da empresa com menor preço, se estiver tudo legal dentro do exigido é examinado somente o documento desta empresa, por acaso se ela não for habilitada é afastada e chamada à segunda empresa com menor preço. Existe uma fase, que é a desgraça, a fase dos lances. O que é isso? A empresa começa a dar lance, ela não quer nem saber, ai é que o trem descarrila de uma vez. O caso do Barão, por exemplo, ele nunca ficou à frente de uma empresa, sempre tem uma laranja. Mais essas empresas o contratam para ele participar da licitação, ganhando um percentual. Ele não é burro, ele entra para ganhar, vai dando os lances cada vez mais baixos. Se a firma dele ganhar, ele pega os seus 10% e não está nem ai se o preço vai dar para executar o serviço licitado.
O empresário que tem sua empresa organizada, que cumpre com suas obrigações tributarias, atende as recomendações de higiene e segurança no trabalho, que são de alto custos, vai concorrer com essas empresas laranja. Tem servidor público que tem empresa, mas está no nome de outro. Servidor do Tribunal de Contas do Estado tem empresa prestadora de serviço, com nome de terceiros, os políticos. Se não moralizar isso, acontece o que estamos vendo nas licitações públicas. E quem é prejudicado nisso? O trabalhador, pois com certeza essa empresa vai sumir e ele não vai receber seu dinheiro. O Estado do Amapá, além de licitar outra empresa, vai pagar de novo por que ele é responsável subsidiariamente, pois contratou errado. A Lei diz que não pode repassar, mas para isso acontecer eles tem que obedecer rigorosamente a Lei. Por exemplo, a lei determina que o pagamento seja apresentado até o quinto dia útil do mês em que entra a fatura, mais o governo não paga. Não tem uma empresa em nenhum lugar do mundo que aguente três a quatro folhas de pagamento. Não agüenta, e não são só os encargos, o salario é o primeiro, é privilegiadíssimo, supera qualquer outro credito, depois vem os privilegiados: INSS, os tributos, depois os fornecedores comum. Se o empresário não pagar uma folha de pagamento vem Delegacia do Trabalho é multa por empregado. Uma multa dessa engole três a quatro folhas. Então, chega o Ministério Publico e assina um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dizendo que se torna atrasar pagamento vaia pagar tanto por dia de multa.
TA - E o governo que dá o calote?
AC - O problema está sendo atacado na consequência e não na causa. Se isso fosse feito, acabava. Como a justiça está fazendo agora, ela chama o estado para ser subsidiário, pois depois que acabar tudo e empresa não ter mais nada ai o Estado é obrigado a pagar. Uma das situações mais imoral e que a empresa não atentou, é para a simulação que estão acontecendo.
Vamos exemplificar: A ServiNorte quebrou, foi embora, só que por descontrole administrativo, eles não sabem que era empregado ou não. Como tem advogado sem escrúpulo, ele se associa com dois ou três funcionários, vão fazer reclamação trabalhista, dizendo que eram funcionários de determinada empresa. O governo não tem uma pasta de controle dos empregados das empresas que lhe prestam serviço. Isso é o não cumprimento da legislação, essa relação é obrigada a ser fornecida. Além da Carteira de Trabalho tem Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, onde se pode acessar o PIS do cidadão e aparece o seu empregador, se não aparecer é fraude. Tem mais, para recolher os encargos e a folha pagamento é nominalmente citado. Na SEED teve um tempo que chegou a ter mais de "cinco mil vigilantes".
TA - Com referencia a exequibilidade das propostas, a SEED chegou a um valor mínimo de R$ 46 milhões, o GEA disse que iria economizar R$ 15 milhões, com a Licitação. O Contrato que LMS executa é de R$ 43 milhões, o preço mínimo que eles conseguiram encontrar é de R$ 46 milhões, que eles chamaram lá de Sd + N, essa foi uma conta que a Ana Lucia Furlan fez lá. Mais quando foram apresentadas as propostas, elas foram abaixo de R$ 39 milhões, é isso que você está dizendo que a empresa puxa para baixo de maneira irresponsável, só para melar o processo?
AC - A Lei diz, essa palavra não é minha é do Jurista Edir Lopes Meirelles, "a administração quer contratar o exequível, mais não o impossível". Nem sempre a proposta de menor preço quer dizer que ela é vantajosa. No momento em que você contratou uma empresa séria que recolhe todos seus tributos, o governo está satisfeito com os serviços prestados. A fiscalização vai lá, e comprova que ela está cumprindo suas obrigações. Vai receber sua fatura, e toma está aqui seu pagamento, esta aqui CAGED, quem entrou e quem saiu os direitos trabalhistas. Ela porém, vai correr o risco de contratar uma que paga uma propina lá para o servidor que vai atestar. Têm empresários que está sendo processo por falsidade de documento.
TA - Se ele está sendo processado ele não pode participar de Licitação?
AC - Não existe essa proibição expressa. Ele aparece como administrador, mais tem um principio que domina tudo isso que eu falei que se chama o "Poder de Cautela do Estado". Além da documentação exigida o estado e ou pregoeiro podem sair para verificar nas empresas, quem são os sócios, quem são essas pessoas que estão disputando, a idoneidade das pessoas prevalecem no certame. Como vamos colar dentro da empresa uma pessoa que tem inidoneidade como administrador?
O que falta no Amapá é a penalização das empresas. No Estado do Amapá, nunca foi feito um procedimento para apurar o ilícito contratual de uma empresa. Ainda não vi. Se a empresa não executou o contrato ou o está executando errado, tem que abrir os procedimentos para verificar, onde resultará em multa; advertência, suspensão parta contratar com a administração pública. Não existe aqui.
TA - Mas o IBMA abriu um procedimento contra a VIGEX e a puniu com inidoneidade, pois ela estava operando no Pará sem autorização da Policia Federal. Ainda não foi publicado no SICAF, mas ela está punida e não foi eliminada da Licitação da Seed.
AC - A lei traz umas definições, em seu Capitulo I - Seção II - Artigo 6º - Inciso XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
Sai uma publicação: Empresa fula de tal é declarada inidônea para contratar com a administração publica. Então ela não pode atuar em nenhuma administração relacionada no Inciso XI. Porém se for publicado com essa administração, cai no Inciso XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente. Por exemplo, se seu contrato foi com o governo federal e foi punido, ele não pode mais atuar neste segmento, mais pode no estado e no município.
Porém, no interesse público, se ele está idôneo em um segmento, para precaver não tem limite, o interesse público sobrepõe tudo isso. Hoje temos uma situação aqui em Macapá eles não punem a empresa que não cumpre contratado e que a lei manda que apure, e a má contratação ela gera uma responsabilidade quando servidor que deu causa, também não se apura e se der prejuízo para alguém a administração publica assume.
Quero finalizar este bate papo esclarecedor que a Licitação no Amapá precisa ser urgentemente moralizada e as CPLs precisam ser tocadas por pessoas que conheçam do ofício. E as assessorias devem ser ouvidas e seus pareceres acatados, pois se tendenciarem serão, eles, os assessores jurídicos os responsáveis por qualquer ilicitude verificada no processo que ele asseverou estar em conformidade com a Lei.